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Vento no aeroporto da Madeira limites, desvios e os seus direitos

No Funchal, os limites de vento são obrigatórios: acima do valor publicado, o avião não tem autorização para aterrar.

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Em resumo: O aeroporto da Madeira tem limites de vento obrigatórios. Com vento de norte, a torre não autoriza aterragens acima de 15 nós de média (28 km/h) ou 25 nós de rajada (46 km/h); noutras direções, o limite vai até 25 nós. Acima disso, o voo espera, é desviado ou é cancelado. Não há indemnização por vento, mas a companhia deve novo voo ou reembolso, refeições e, se for preciso, hotel.

vento médio máximo para aterrar com vento de norte (28 km/h)
15 nós
ano em que os limites foram impostos
1964
dos desvios dão-se com vento até 3 nós acima do limite, segundo a NAV
80%

Os limites de vento, direção a direção

A publicação aeronáutica oficial de Portugal (AIP, da NAV), na versão em vigor desde 1 de outubro de 2026, fixa o vento máximo para aterrar e descolar no Funchal conforme a direção de onde sopra. O cumprimento é obrigatório: se o vento estiver acima do limite quando o avião chega à aproximação, a torre não autoriza a aterragem e o avião volta a subir.

Limites para aterrar, com o vento médio de 2 minutos. AIP Portugal, LPMA AD 2.20, em vigor desde 1 de outubro de 2026; direções magnéticas.
Vento deVento médio máximoRajada máxima
Norte (300° a 010°)15 nós (28 km/h)25 nós (46 km/h)
Nordeste (020° a 040°)20 nós (37 km/h)30 nós (56 km/h)
Sueste a sul (120° a 190°), pista 0520 nós (37 km/h)30 nós (56 km/h)
Sueste a sul (120° a 190°), pista 2315 nós (28 km/h)25 nós (46 km/h)
Sudoeste (200° a 230°)25 nós (46 km/h), rajada incluídaincluída no vento médio

Para descolar, os limites vão de 20 a 25 nós de vento médio, sem limite de rajada. Mas quando os aviões não conseguem chegar, os voos de partida também caem: a 12 de setembro de 2026 foram canceladas 17 chegadas e 14 partidas.

Os limites foram impostos em 1964, com estudos feitos num DC-3, quando a pista tinha 1 600 metros. Não mudaram: a versão de outubro de 2026 tem os mesmos valores. A autoridade que pode revê-los é a ANAC.

O radar que pode mudar os limites

Desde 10 de novembro de 2025 funciona no aeroporto o MAD Winds, um sistema da NAV com radar e LIDAR que mede o vento a mais de 10 km, com um ano de teste. A NAV diz que cerca de 80% dos desvios por vento acontecem com vento até 3 nós acima dos limites: é nessa margem que os dados do radar podem justificar uma revisão.

Em maio de 2026 ainda não havia relatórios, e o secretário de Estado das Infraestruturas disse no Parlamento que o vento médio no aeroporto subiu 3 nós desde 2015. Até 2 de novembro de 2026 não houve decisão da ANAC.

Quantos voos são desviados, e para onde

Não há estatística oficial de desvios e cancelamentos por vento: nem a ANA, nem a NAV, nem a ANAC a publicam. O que existe são os números de cada dia, que a ANA divulga e a imprensa regista.

Números da ANA citados pela imprensa; as notícias estão nas fontes, no fim da página.
DiaVoos desviadosVoos cancelados
15 de agosto de 2024137
6 de julho de 20251715
12 de dezembro de 2025, depressão Emíliasem númeromais de 70
5 de março de 2026, até às 14h57
12 de setembro de 2026831
  • Porto Santo: é o destino mais comum dos desvios, a 58 km. Daí ao Funchal há 2 voos da Binter por dia e um barco, que pode ir cheio: a 12 de setembro de 2026 houve passageiros desviados sem lugar no Lobo Marinho.
  • Canárias: a 12 de setembro de 2026, voos de Genebra e de Londres Stansted foram para Tenerife Sul, e de Lyon e Katowice para Gran Canaria.
  • Lisboa: nesse dia, um voo de Bruxelas; em julho de 2025, também um voo da easyJet.

Em que meses acontece

Em qualquer altura do ano. No verão sopra muitas vezes a nortada, e o vento de norte é a direção com o limite mais baixo: entre 30 de junho e 6 de julho de 2025 houve mais de 70 cancelamentos. No inverno pesam os temporais, com vento de sul e oeste, chuva e pouca visibilidade, e no Funchal todas as aterragens são visuais.

Sem série oficial, não há forma rigorosa de dizer qual é o pior mês.

Os seus direitos se o voo for cancelado ou desviado

  • Indemnização: não há. O Regulamento europeu 261/2004 trata o mau tempo como circunstância extraordinária (considerando 14 e artigo 5.º, n.º 3), por isso a companhia não paga os 250 ou 400 € que pagaria noutro cancelamento.
  • Reembolso ou novo voo: mantém-se. Pode escolher o reembolso do bilhete em 7 dias ou outro voo para o destino na primeira oportunidade, ou numa data à sua escolha (artigo 8.º).
  • Assistência: refeições e bebidas durante a espera, hotel quando for preciso ficar uma ou mais noites e o transporte entre o aeroporto e o hotel (artigo 9.º). O Tribunal de Justiça da UE decidiu que, em circunstâncias extraordinárias, este dever não tem limite de noites nem de valor (acórdão McDonagh, C-12/11).
  • Voo desviado: um voo que aterra num aeroporto que não serve o destino, como Lisboa ou as Canárias, conta em regra como cancelado (acórdão C-826/19), com os mesmos direitos a novo voo e assistência.
  • Voos que partem do Reino Unido: aplica-se a versão britânica do regulamento (UK261).

Guarde as faturas das refeições, do hotel e do transporte que pagar: a companhia reembolsa o que for necessário, adequado e razoável.

Se a viagem for um pacote

Quando o voo e o alojamento são vendidos juntos, como viagem organizada, há uma proteção a mais. Se o viajante não puder regressar por circunstâncias inevitáveis e excecionais, como o vento, a agência organizadora paga o alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, até 3 noites por pessoa (Diretiva 2015/2302, artigo 13.º, n.º 7, e Decreto-Lei 17/2018, artigo 30.º, n.º 3).

A agência tem ainda de dar assistência sem demora, com informação útil e ajuda para encontrar outra forma de viajar (artigo 30.º, n.º 1). O limite de 3 noites não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida, grávidas, crianças não acompanhadas ou quem precise de cuidados médicos, se a agência tiver sido avisada 48 horas antes. E os direitos perante a companhia aérea mantêm-se.

O que fazer para não perder a viagem

  1. Não marque outro voo em bilhete separado para o mesmo dia, sobretudo no regresso: se o voo do Funchal for cancelado, a ligação perde-se e ninguém a paga.
  2. Siga as chegadas e partidas na página do Aeroporto da Madeira e as mensagens da companhia, que avisa dos desvios e do novo voo.
  3. Se o avião for desviado, fique com a companhia: é ela que organiza o resto da viagem e a assistência.
  4. Guarde as faturas do que pagar (refeições, hotel, transporte) para pedir o reembolso.
  5. Se aterrar depois das 22:00, já não há Aerobus: fica o táxi, pelo taxímetro, ou o Bolt e a Uber.

Perguntas antes de marcar o voo

Porque é que o aeroporto da Madeira é difícil?

A pista fica entre o mar e a montanha. A publicação aeronáutica avisa que até um vento de norte de 15 nós pode causar turbulência forte na aproximação; todas as aterragens são visuais e os limites de vento são obrigatórios.

Com que vento é que os aviões não aterram na Madeira?

Com vento de norte acima de 15 nós de média (28 km/h) ou com rajadas acima de 25 nós (46 km/h). Noutras direções, o limite vai de 15 a 25 nós de média, conforme a direção e a pista.

Tenho direito a indemnização se o voo for cancelado por vento?

Não. O vento é uma circunstância extraordinária e a companhia não paga indemnização. Mas tem direito a reembolso ou a outro voo, a refeições e, se for preciso, a hotel e transporte, sem limite de noites.

Para onde vão os voos desviados da Madeira?

Sobretudo para o Porto Santo, e também para as Canárias (Tenerife Sul e Gran Canaria) e para Lisboa.

Os limites de vento vão mudar?

Ainda não se sabe. O radar MAD Winds está em teste desde 10 de novembro de 2025 e os dados podem justificar uma revisão pela ANAC. Até 2 de novembro de 2026 não houve decisão.

Quer que tratemos do voo e do hotel?

Diga-nos de onde parte, as datas e quantas pessoas são. Respondemos com o voo, o hotel e o transfer num preço fechado. E, num pacote, se o vento desviar o voo, quem trata do resto somos nós.

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